Dados raciais de empregados passam a ser obrigatórios em documentos trabalhistas
Medida é válida tanto para o setor público quanto para o setor privado; alteração no Estatuto da Igualdade Racial foi publicada no DOU

Por Manuel Marçal Publicado em 24 de abril de 2023 | 10h48 - Atualizado em 24 de abril de 2023 | 10h49
Empregadores estão obrigados, a partir desta segunda-feira (24), a incluir um campo para identificação étnico-racial em documentos de registros trabalhistas. A medida é válida tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada.
Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera o Estatuto da Igualdade Racial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda e não há prazo de carência.
A alteração no Estatuto da Igualdade Racial estabelece que “os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados”.
O texto apresenta uma lista de documentos para o campo de autoclassificação:
- Formulários de admissão e demissão no emprego;
- Formulários de acidente de trabalho;
- Registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine)
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
- Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
- Questionários feitos pelo IBGE
De acordo com o texto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve realizar, a cada cinco anos, uma pesquisa para identificar o porcentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no setor público. O objetivo é obter subsídios para implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
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