Filhos de vítima de negligência médica deverão ser indenizados pela Prefeitura de Patos de Minas; decisão cabe recurso

Sentença do TJMG é de primeira instância, mas se for mantida, filhos poderão receber R$ 50 mil cada um, além de uma pensão mensal até completarem 25 anos.

Filhos de vítima de negligência médica deverão ser indenizados pela Prefeitura de Patos de Minas; decisão cabe recurso
Vítima foi a UPA três vezes e foi diagnosticada com cefaleia — Foto: Prefeitura de Patos de Minas/Divulgação

Por g1 Triângulo — Patos de Minas

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Patos de Minas a indenizar um adolescente e uma jovem em R$ 50 mil cada, por danos morais, devido à morte da mãe após atendimento médico ineficaz.

Além dos danos morais, os filhos da vítima receberão uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo a partir da data do óbito da mulher até a data em que eles completariam 25 anos. A vítima morreu em 2012.

A decisão, de primeira instância, ainda cabe recurso. Em nota, a Prefeitura alegou que tomou conhecimento da decisão judicial nesta segunda-feira (31).

"Em respeito ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que obriga a administração a defender os recursos e direitos da coletividade, a prefeitura recorrerá da decisão dentro do prazo legal", disse a nota.

 

Família alega negligência

Os filhos ajuizaram ação contra o município representados pela avó, solicitando indenização por danos morais. A família alega que a mãe procurou atendimento médico em 24 de fevereiro de 2012 com fortes dores na nuca e o médico lhe prescreveu analgésicos e relaxantes musculares.

Sem melhora, ela retornou no dia 27 e o profissional repetiu o mesmo procedimento. Com os mesmos sintomas, ela retornou ao atendimento em 29 de fevereiro, quando foi encaminhada para o atendimento neurológico com prioridade, marcado para 2 de março, data em que faleceu devido à hemorragia cerebral causada ou por um AVC ou por aneurisma.

Diante do relato da família e de perícia médica realizada, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção concluiu que:

"A paciente foi atendida de forma superficial e negligente, dificultando a obtenção de maiores informações para que fosse constatada a existência de sinais de alerta na causa vascular da cefaleia."