Rosa Weber vota pela inconstitucionalidade do orçamento secreto

Por Karla Gamba
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, votou, nesta quarta-feira (14), pela inconstitucionalidade das emendas do relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Em um voto extenso, ela afirmou que as emendas de relator (RP-9) são “incompatíveis com a ordem constitucional” e causam “desestruturação no orçamento”.
A presidente do STF, que é relatora das quatro ações que questionam o orçamento secreto, determinou ainda em seu voto que sejam publicizadas as verbas públicas distribuídas por esse modelo entre os anos de 2020 e 2022, bem como seus beneficiários.
O chamado orçamento secreto foi criado em 2019. O dispositivo dá ao relator geral do Orçamento o poder de distribuir quantias em emendas parlamentares, sem a necessidade de indicar o beneficiário e o destino desses valores.
Rosa Weber considerou que esse mecanismo prejudica a separação dos poderes pois privilegia o Congresso Nacional na condução do Orçamento da União. Para ela isso “evidencia um verdadeiro desvio de finalidade na distribuição dos recursos”.
A ministra classificou o modelo de distribuição das verbas como “obscuro”, por concentrar a atribuição dos valores no relator geral, ocultando o destino das despesas.
“Não se sabe quem são os parlamentares integrantes do grupo privilegiado, não se conhecem as quantias administradas individualmente, não existem critérios objetivos e claros para a realização das despesas. Tampouco observam-se regras de transparência na sua execução", declarou Rosa Weber, completando que isso “viola o princípio republicano”:
"Por isso, o modelo em prática de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emenda do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do estado".
Ao final de seu voto, a ministra propôs que fosse fixada a seguinte tese sobre o tema:
"As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do art. 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea A da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual."
A leitura do voto da relatora durou toda a tarde desta quarta. Weber concluiu já no início da noite, decidindo pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. A sessão continua na tarde desta quinta-feira (15) com o voto dos demais ministros da Corte.
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