TENTATIVA DE GOLPE Barroso nega impedimento de Moraes, Zanin e Dino para julgamento de Bolsonaro no STF
PGR apresentou denúncia contra Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas por tentativa de golpe; STF analisa os casos

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (28) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para impedir que os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin julguem a denúncia de golpe de Estado oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Responsável pela defesa de Jair Bolsonaro, o advogado criminalista Celso Vilardi alegou que Dino e Zanin já moveram ações na Justiça contra o ex-presidente e, por isso, não poderiam julgar a denúncia.
“Não é lícito ao juiz presidir nenhum processo que envolva a parte ou advogado com quem litiga, na medida em que se trata de impedimento absoluto, pois ligado às partes ou seus representantes, razão pela qual existe a real possibilidade de comprometimento da neutralidade e da imparcialidade em relação a quaisquer causas que porventura os envolvam”, destacou a defesa.
No caso de Zanin, os advogados do político do PL alegaram que o ministro já se disse impedido de julgar recurso apresentado pelo ex-presidente no âmbito das eleições de 2022. Até 2023, Zanin atuou como advogado do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que competiu em 2022 nas urnas contra Bolsonaro.Em resposta, Zanin declarou na quinta-feira (27) que não há motivos para ser considerado impedido de julgar a denúncia de tentativa de golpe de Estado contra Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No caso de Flávio Dino, os advogados argumentam que ele entrou com queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em ofício enviado ao presidente do STF, o ministro Flávio Dino disse nesta sexta-feira (28) que não há razões para impedi-lo de julgar a denúncia.Além disso, a defesa de Bolsonaro pediu também que o julgamento do caso fosse no plenário da Corte. Barroso, por sua vez, afirmou na decisão que o procedimento de arguição de impedimento e suspeição "não é a via processual
adequada para discutir qual o órgão colegiado competente para o
julgamento" da ação.
O relator da análise no STF é o ministro Alexandre de Moraes e cabe a ele encaminhar a denúncia para a Primeira Turma da Corte, composta por Zanin (presidente da turma), Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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