Multas ambientais já aplicadas poderão ter desconto de até 70% após Zema sancionar lei
Especialista alerta que o desconto poderá provocar ainda mais o desrespeito às legislações de proteção ao meio ambiente

Multas ambientais já aplicadas pelo governo de Minas poderão ter desconto de até 70%. É o que permite uma norma da lei 25.144/2025 sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10 de janeiro). O texto estabelece que a redução do valor acontecerá mediante investimento em projetos de recuperação e preservação ambiental. Especialista alerta que o desconto poderá provocar ainda mais o desrespeito às legislações de proteção ao meio ambiente.O desconto poderá ser obtido, conforme descrito na legislação, para aqueles que aderirem até o prazo estipulado. “A adesão à conversão de multa, caso feita no prazo de seis meses contados da data de publicação desta lei, implicará a aplicação de atenuante no percentual de até 50% sobre o valor consolidado da multa simples, conforme regulamento", diz trecho da lei. O desconto de 50% aplica-se a empresas, como mineradoras que, por exemplo, são flagradas por atuarem de forma irregular.
Contudo, o desconto poderá ser maior, de 70%, caso a multa tenha sido aplicada à "pessoa jurídica de direito público", que são União, Estados, municípios, autarquias e fundações públicas. Em um dos parágrafos da lei, é destacado que o desconto, seja ele de qual valor, não se aplicará "quando a infração decorrer de rompimento e extravasamento de barragem de rejeito, bem como de deslizamento de pilha de estéril".
Uma parte a ser quitada pelos infratores deverá ser feita em repasse ao Estado e a outra irá para uma "fonte de recurso que será destinada a financiamento de projetos envolvendo serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e a financiamento de projetos socioambientais, de educação ambiental e de aprimoramento da regularização e da fiscalização ambientais".Análise
Mestre em sustentabilidade, a bióloga Fernanda Raggi teme que o desconto, que pode chegar a até 70%, faça com que as normas ambientais sejam desrespeitadas. "O desconto de 70%, que se aplica a pessoas jurídicas de direito público, pode fazer com que alguns municípios e Estados, por exemplo, cometam crimes ou infrações ambientais a ponto de identificar que se for autuado o prejuízo será menor. Não cumprir as normas às vezes poderá ser mais vantajoso", afirma a bióloga e professora do Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH).Fernanda destaca que para que a ideia apresentada pela lei vigore em sua totalidade será necessário fiscalização constante, o que esbarra no efetivo de servidores. "Por um lado, é excelente, porque projeto de recuperação e preservação chega a ser mais caro que multa. Temos empreendedores que preferem pagar a multa do que projetos de preservação. A norma incentiva os empreendedores a contribuírem para a comunidade que afetaram", argumenta.
"Mas, por outro lado, temos que ter fiscalização maior e rigidez, além do acompanhamento dos projetos, algo que não acontece normalmente pois o efetivo é pequeno. Na prática não vejo a ideia sendo bem executada, pois não temos efetivo suficiente", complementa a especialista.
O governo de Minas foi procurado por O TEMPO e questionado sobre o balanço de multas ambientais aplicadas no último ano. O posicionamento é aguardado.
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