Pessoas com deficiência perdem estabilidade no emprego
Após permissão de desligamentos sem justa causa, as demissões no grupo dobraram no Brasil
Por Izabela Ferreira Alves, Queila Ariadne, Rafael Rocha e Tatiana Lagôa
A pandemia não acabou, mas, pelo menos no papel, a estabilidade no emprego garantida às Pessoas com Deficiência (PcD) teve data e hora para terminar: 31 de dezembro de 2020, às 23h59. A partir daí, com a conversão da Medida Provisória (MP) 936 na Lei 14.020, a demissão desses trabalhadores sem justa causa passou a ser permitida. O resultado no mercado de trabalho foi praticamente imediato. Entre agosto de 2020 e o final do ano, as demissões se mantiveram estáveis, em torno de 2.400 pessoas por mês. Já em janeiro de 2021, com o fim da estabilidade, o número de PcDs excluídas do mercado de trabalho quase dobrou, chegando a 4.170, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Em fevereiro, o número mensal de demissões já estava em 4.860, ou seja, mais do que o dobro em relação à média do fim do ano passado. “E mantém-se no patamar dobrado desde então. Foi como se abrisse a porteira”, diz a auditora fiscal do Trabalho Patrícia Silveira. Segundo a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, cerca de 1.600 empresas mineiras demitiram pessoas com deficiência na pandemia, e o Estado agora ocupa a terceira posição no ranking nacional de desligamentos desse grupo, atrás de São Paulo e do Ceará.
Demitido na pandemia, Luciano Santos, 33, hoje não consegue nem entregar currículos. Participou de uma única entrevista nesse período e, como não havia intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), não deu conta de preencher a ficha. Aos 5 anos, ele teve meningite e perdeu totalmente a audição. O auxiliar de produção se comunica por Libras e pela leitura labial. “Quando entramos na empresa, falam que a nossa função vai ser adaptada, mas depois exigem que a gente faça a mesma atividade de quem não tem deficiência. Quando questionei, fui demitido. Há muito preconceito, xingamento, me chamam de ‘mudinho’ ”, relata. Para a auditora fiscal do Trabalho, as demissões e a perda da estabilidade compõem um cenário de tentativa de desmantelamento de direitos conquistados pelas pessoas com deficiência no país.
Em discussão
O governo federal encaminhou ao Congresso o PL 6.195/2019, que permite a substituição da contratação de PcDs pelo pagamento de multa de dois salários mínimos mensais aos cofres da União. O texto propõe ainda a união de duas ou mais firmas para que, juntas, alcancem o coeficiente mínimo de contratação obrigatório.
Em julho, a Lei de Cotas completou 30 anos no país. Ela estabelece vagas obrigatórias para profissionais com deficiência nas empresas com cem ou mais empregados. A reserva varia de 2% a 5% das vagas, dependendo do tamanho da empresa. O desligamento de um empregado reabilitado ou com deficiência só pode acontecer após a contratação de substituto em condição semelhante.
Com deficiência visual parcial, Andrea Aparecida Diniz, desempregada, está cansada das portas fechadas. “Foram várias tentativas e sempre a mesma resposta: ‘Sua deficiência não é compatível com a vaga’. Nada muda. A gente passa momentos muito difíceis ao tentar uma colocação no mercado”, diz.


Comentários (0)
Comentários do Facebook