Fazendeira presa de forma injusta em Sabinópolis é Declarada Inocente e processo será anulado pelo TJMG
Reportagem: Pacheco de Souza
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a denúncia de homicídio e de três tentativas de homicídio que havia contra Luciana de Miranda Araújo, de 45 anos, moradora do Distrito de Euxenita, em Sabinópolis, na Região do Vale do Rio Doce. A sentença da Juíza de Sabinópolis, Dra. Rafaella Rodrigues Moreira Lima, saiu nessa segunda-feira (22/03).
Entenda o caso
Segundo a peça acusatória, no dia 30 de março de 2003, na Fazenda do Brejo, Zona Rural do Município de Materlândia/MG, os denunciados (Luciana e um funcionário da fazenda), agindo em cooperação mútua e com identidade de propósitos, inspirados por motivo fútil e com emprego de veneno, mataram a criança Raquel Stefany de Pinho Tavares (contando com um ano e nove meses de vida) e tentaram matar Genesco de Pinho Tavares Bisneto, Maria do Carmo Caetano tal e Ana Paula Caetano, todos da mesma família.
Ainda de acordo com a denúncia, as vítimas à época dos fatos, moravam e trabalhavam na Fazenda do Brejo, de propriedade da família da denunciada, E que Luciana acreditando que seu companheiro Nilson José de Pinho estava mantendo um relacionamento amoroso com Ana Paula Caetano, filha de Maria do Carmo Caetano e enteada de Genesco de Pinho Tavares Bisneto, a denunciada passou a nutrir ódio mortal pela suposta rival.
Sobre a defesa
Após tomar conhecimento da acusação que havia no Ministério Público de Minas Gerias, Luciana fez contato com um escritório de advogados de Sabinópolis e, mais tarde, contratou um Criminalista em Belo Horizonte, juntos eles atuaram em sua defesa. Dr. Jordano, advogado de BH, pediu a nulidade do processo alegando violação do sistema acusatório e ausência de justa causa para indiciar a cliente.
O Promotor de Justiça, Dr. Humberto Henrique Rufino de Miranda, também manifestou pela Impronúncia de Luciana em razão da ausência de provas suficientes acerca da autoria delitiva e pediu a nulidade absoluta do processo.
Sobre a Decisão da Justiça
A sentença da Juíza de Sabinópolis, Dra. Rafaella Rodrigues Moreira Lima, saiu nessa segunda-feira (22/03). Na decisão a Magistrada diz que por tudo que consta nos autos, “julgo improcedente a denúncia, para IMPRONUNCIAR a denunciada Luciana de Miranda Araújo, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal”.

Foto: Sentença final da do TJMG
Em Breve, documentário sobre o caso Luciana Miranda
O Mix Notícias acompanha este caso desde 2019 e está preparando um documentário para o nosso canal no youtube. A nossa equipe fez diversas viagens até Sabinópolis, ouvimos testemunhas, autoridades locais e a própria Luciana Miranda. Foram horas de gravação para contar passo a passo o drama vivido por essa fazendeira. A reportagem especial estará no ar até o final deste mês.
“Então 12:05 do dia 23 de março recebi um telefonema de um dos advogados ,foi a melhor notícia de minha vida ,estou sem chão ,sem reação ,sensação de alívio ,mas ao mesmo tempo de revolta de tristeza ,por eu ter passado por tudo aquilo ,sem dever nada ,como é dolorido meu Deus ,porque tive que passar por aquilo tudo ,perseguição de pessoas lixos que ainda vão pagar diante de Deus ,tudo que me fizeram ,só quero mostrar pro Brasil inteiro tudo que passei ,e tinha pessoas por mim aqui fora ,se não tivesse eu estava lá até hoje ,sendo julgada e condenada pelas pessoas maldosas ,mas Deus nunca me abandonou ,eu sou filha de Deus e ele está sempre comigo ,obrigada a todos que torceram e rezaram e me ajudaram ,estou de pé !!!!” -Comentou Luciana Miranda.


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